A NR-12 é uma norma regulamentadora federal que define requisitos a serem cumpridos no uso de máquinas e equipamentos. Com ela, o Ministério do Trabalho e Emprego visa proteger o trabalhador, minimizando acidentes. Neste artigo você confere tudo sobre essa norma técnica!
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Veja o que você vai encontrar neste artigo:
NR-12, o que é?
A Norma Regulamentadora 12 é fundamental em fábricas, indústrias e outros locais de trabalho que necessitem de operadores de máquinas e equipamentos pesados.
Essa NR é uma das mais extensas e mais importantes das 36 que compõem a Consolidação de Leis Trabalhistas. Ela foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é atualizada constantemente. A última atualização data de 2019.
Objetivos
O principal objetivo dessa norma é garantir segurança aos colaboradores. Desse modo, a NR-12 foi elaborada visando a proteção do trabalhador, melhoria nas condições de trabalho e oferecimento de maquinários seguros por parte da empresa.
Nesse sentido, existem três tipos de medidas protetivas:
✔️proteção coletiva (que pode ser feita com emprego de instalações protetivas na área da máquina);
✔️medidas administrativas e de organização do trabalho (com o treinamento periódico dos trabalhadores);
✔️e de proteção individual (através do uso de equipamentos de proteção individual, os EPIs, recomendados para cada função).
Assim, a NR-12 busca evitar doenças e acidentes do trabalho com máquinas, monitorando alguns aspectos, como:
✔️informações sobre fabricação, importação e comercialização;
✔️uso correto da máquina em questão;
✔️transporte seguro para evitar danos;
✔️montagem adequada;
✔️diferentes instalações: dispositivos de segurança, elétricas, hidráulicas;
✔️ajustes;
✔️recomendações para manutenção, inspeção, montagem, desativação.
Quais acidentes essa norma previne?
A NR-12 tem o objetivo de prevenir desde acidentes mais leves até os mais graves entre trabalhadores com máquinas. Alguns acidentes acontecem por falta de medidas básicas, como a própria comunicação entre os trabalhadores.
Portanto, essa norma visa evitar acidentes, principalmente, em relação a máquinas que fazem movimentos giratórios, alternados e retilíneos. Além disso, busca prevenir também quedas e tombos, choque elétrico, esmagamento ou agarramento, cortes, LER (lesão por esforço repetitivo), etc.
NR-12 atualizada
Para prevenir esses e outros acidentes, o MTE está sempre atualizando a Norma Regulamentadora 12. A última atualização ocorreu em 2019 e o intuito foi diminuir e simplificar os requisitos. Veja o que mudou em relação à anterior:
🔹diminuição de 19% das exigências, que passou de 504 a 410;
🔹foram retirados 123 itens da norma;
🔹22 itens dentro de 7 novas exigências adicionadas orientam e permitem medidas alternativas, flexibilizando alguns casos.
Na prática, o intuito da mudança, simplificação e retirada de trechos, segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, é a redução de custos para a indústria. A pasta estima até 1% de aumento produtivo e uma redução da ordem de até R$ 43,2 bilhões!
Itens referentes a quatro setores, que mais apresentavam problemas, sofreram mais alterações do que de outros. É o caso de máquinas para panificação e confeitaria; açougue e mercearia; equipamentos de uso agrícola e florestal; e equipamentos para trabalho em altura.
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NR-12 Resumo
Descrevemos abaixo um resumo com os principais tópicos contidos na NR-12.
🔹Arranjo físico e instalações. É preciso criar um espaço de circulação sinalizado entre trabalhadores nos locais onde são implementados as máquinas e equipamentos.
🔹Instalações elétricas: os dispositivos elétricos devem ser desenvolvidos de modo a evitar riscos de choque.
🔹Dispositivos de partida, acionamento e parada devem ser instalados em partes não perigosas do maquinário, onde possam ser deligados, mesmo que não pelo operador da máquina.
🔹Sistemas de segurança. É obrigatório o uso de instalação de proteção (fixa ou móvel) na zona de uso da máquina. Essas instalações devem ser projetadas por profissionais qualificados.
🔹Parada de emergência: todas as máquinas devem contar com um dispositivo de parada de emergência para os casos de risco iminente de acidentes.
🔹Componentes pressurizados precisam ter instalados neles dispositivos que informem pressão máxima, queda brusca de pressão, vazamentos, etc.
🔹Transportadores de materiais. Nessas áreas de transporte de materiais, é imprescindível que os pontos de esmagamentos, aprisionamentos, etc., estejam bem sinalizados.
🔹Aspectos ergonômicos. Os equipamentos devem ser fabricados por empresas que respeitem normas técnicas nacionais e internacionais de ergonomia.
🔹Riscos adicionais.
🔹Manutenção, ajuste, reparo, limpeza, etc.
🔹Sinalização de máquinas e equipamentos bem visíveis e claros.
🔹Manuais.
🔹Procedimentos de trabalho e segurança devem ser padronizados.
🔹Projeto, fabricação, importação, venda, locação, etc.
🔹Capacitação: todos os colaboradores envolvidos em operações com maquinários (desde a operação até a manutenção) precisam ser habilitados para sua função, formados em instituições reguladas por órgãos de fiscalização.
🔹Outros requisitos específicos de segurança.
Quem precisa se adequar?
Já que a Norma Reguladora 12 diz respeito à proteção no trabalho com máquinas e equipamentos, toda empresa que conte com maquinários pesados utilizados por colaboradores precisa se adequar à NR-12.
De modo geral, indústrias que utilizem prensas, tornos, serras, maquinários agrícolas ou qualquer outro que possa oferecer risco ao colaborador deve estar adequado a essa NR!
Assim, é obrigação do empregador e da empresa fornecer treinamento e máquinas seguras à saúde do trabalhador.
Quando a NR-12 não se aplica?
Existem algumas situações em que não é necessário o cumprimento técnico dos requisitos dessa NR.
🔹Máquinas impulsionadas por força humana ou animal.
🔹Maquinários destinados à exportação.
🔹Equipamentos expostos em museus e feiras históricas, que sejam caracterizados como antiguidades e não estejam mais em uso com fins produtivos — desde que se cumpram medidas que garantam a integridade física dos visitantes.
🔹Eletrodomésticos.
🔹Máquinas certificadas pelo INMETRO.
🔹Equipamentos estáticos.
🔹Ferramentas portáteis e transportáveis elétricas e que atendam os requisitos da norma técnica tipo “C” nacional (ou internacional aplicável).
Adequação NR-12: como fazer?
Para se adequar à NR-12 é necessário seguir algumas etapas.
✔️Montagem do inventário: registro de todas as máquinas.
✔️Análise dos riscos ocasionais referentes à operação do maquinário.
✔️Emissão do laudo técnico.
✔️Verificação da adequação: análise se as máquinas estão conforme o especificado na norma regulamentadora 12.
✔️Apreciação dos riscos residuais: identificação de pontos que não estão encaixados com a norma para elaboração de plano de ação mais específico.
✔️Reciclagens e treinamento: capacitação dos profissionais.
Certificado NR-12
Esse documento só é emitido após uma série de informações sobre o maquinário, como sua utilização, instalação, manutenção, entre outros aspectos importantes. O laudo e o certificado NR-12 só podem ser emitidos por um profissional da área da engenharia com habilitação (que possuam registro no CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Geralmente, quem emite é o engenheiro de segurança do trabalho. Mas em algumas situações, são necessárias coparticipações, ou do engenheiro mecânico ou do engenheiro elétrico.
Desse modo, o sistema pneumático e hidráulico do maquinário deve ser obrigatoriamente inspecionado e validado pelo engenheiro mecânico. Já a inspeção e a validação de máquinas com sistemas elétricos e eletrônicos devem ser realizadas pelo engenheiro elétrico.
O que acontece com empresas que não se adequam?
Muitas multas e penalidades podem ser aplicadas a empresas que não cumpram os itens da norma. Entretanto, não se deve apenas pensar no quesito financeiro. A NR-12 é responsável por trazer inúmeras melhorias, desde o bem-estar do profissional até redução de custos operacionais!
Essa norma reguladora ajuda a evitar disputas judiciais, gastos com manutenção corretiva, afastamento por doenças ocupacionais, prisão dos responsáveis em caso de óbito de trabalhador, interdição da empresa, multas que custam até 50 vezes mais do que a máquina, entre outros problemas.
Proteção de máquinas e equipamentos: perfil de alumínio para projetos de adequação
Como você viu, essa norma é essencial para garantir maior segurança no uso de maquinários. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego está sempre atento para que as empresas cumpram o que está na NR, penalizando as que não cumprem. Assim, não vale a pena arriscar não se adequar!
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